Dicas IRPF 2022

Dicas IRPF 2022

Você já está ciente que está aberto o prazo para Declaração de Imposto de Renda, certo? Esse prazo vai do dia 07 de março de 2022 até dia 31 de maio de 2022. Todas as pessoas que tenham recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 , tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, obteve ganho com a venda de bens, realizou compras ou vendas de ações ou tenha recebido mais de R$ 142,798,50 em atividade rural devem declarar. Além de outros requisitos que vale pesquisar.

VEJA ALGUMAS DICAS DE COMO PREENCHER SUA DECLARAÇÃO DE IRPF

1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo. Todo dependente deve ter CPF, independente da idade.

3. Deduções: Observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos. Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos “frios”) configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

4. Arrendamento de Imóvel Rural: Muito utilizado por produtores rurais ou pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar). É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se o IR fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

Obs: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento. Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

5. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

6. Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital. E neste ano é obrigatória a informação de alguns dados, sobre veículos: renavam, placa e forma de aquisição. Para imóveis: inscrição municipal (IPTU), data e forma de aquisição, endereço completo do imóvel com CEP, área do imóvel em m² ou hectares (se for rural), nº de matrícula do imóvel e nome do cartório onde foi registrada a transação.

7. Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário seja igual ou superior a R$ 140,00. Informação obrigatória de CNPJ, nº da agência e nº da conta bancária, seja corrente, poupança ou aplicação.

8. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos. A Receita Federal tem fiscalizado mais a fundo movimentação financeira, imobiliária, cartão de crédito, enfim, não realize em seu CPF operações que realmente não sejam de sua titularidade.

9. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.

10. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”, os pagamentos efetuados a:

  1. pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;
  2. pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.

11. Nota Importante:

A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

  • Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
  • Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (informado pelas corretoras de imóveis, ou pelos administradores de aluguéis);
  • Dirf: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (as empresas informam à Receita todos os pagamentos efetuados às pessoas físicas);
  • DOI : Declaração de Operações Imobiliárias (operações declaradas pelos cartórios sobre compra, venda, permuta, doação de imóveis);
  • DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
  • Decred: Declaração de Operações com Cartão de Crédito (as operadoras de cartão de crédito informam sua movimentação de compras em cartão, débito ou crédito);
  • e-Financeira: Informações sobre operações financeiras de qualquer natureza.

Essa última, a e-Financeira é informada pelos bancos, financeiras, operadoras de seguros, previdência e consórcios. Ou seja, a Receita Federal tem em mãos toda a movimentação financeira do contribuinte.

12. Ajuda profissional:

Por fim, sabemos que qualquer pessoa pode realizar o preenchimento da declaração de imposto de renda, bastando acessar o site da Receita Federal e escolher uma das opções: preenchimento on-line, baixar o app para celular ou tablet, e ainda, baixar o aplicativo do IRPF para o computador. Embora, cada pessoa possa fazer sua própria declaração, a ajuda de um profissional que esteja atualizado em relação a todas as mudanças na legislação e procedimentos necessários para apuração do valor de imposto à pagar ou a restituir é de relevante importância. A dica principal é não fazer nada com dúvida, pois isso tem grande possibilidade de erros e penalidades com multas.

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John Doe
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